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Falando de Direito Civil – Das Pessoas

pessoas, família na praia

Falando de Direito Civil – Das Pessoas

Nesta série Falando de Direito Civil, iniciamos Falando de Direito Civil – Das Pessoas, que é o primeiro livro da Parte Geral do Código Civil.

O Código Civil trata das pessoas, dos bens, dos fatos jurídicos, dos direitos, das obrigações e dos contratos, das empresas, das coisas, do direito de família, das sucessões, ele regula a vida das pessoas. É como se fosse um grande manual – as regras do jogo da vida.

Se olharmos o Código Civil pelo seu índice vamos observar que ele regula as diversas situações que acontecem da na vida do ser humano – ali designado como pessoa natural. O nascimento, o casamento, o divórcio, a compra e venda, a propriedade, a criação de um negócio, a aquisição de patrimônio, a herança, o condomínio, o direito de vizinhança e etc.

Essa codificação, das diversas situações vividas pelas pessoas, tem o objetivo  de estabelecer a chamada paz social. Isso porque nos tempos remotos as pessoas brigavam entre si para decidir quem direito ou como ser faria algum negócio. A criação das leis e códigos ocorreu para trazer segurança e ordem à sociedade.

Falando de Direito Civil – Das Pessoas

Assim, o Código Civil se inicia, em seu primeiro livro, falando das pessoas, assim entendidas as pessoas naturais e jurídicas. Como você sabe o Código Civil classifica as em pessoa natural e pessoa jurídica.

A pessoa natural também é chamada de pessoa física, é o ser humano que durante sua existência precisa ser registrado no Cartório de Registro Civil, na Receita Federal entre outros.

A pessoas jurídica é aquela que conhecemos como empresa, firma, estabelecimento comercial, prestadora de serviços entre outros nomes que você pode encontrar no direito ou em outras áreas.

Inicialmente, a sua classificação, feita pelo direito como pessoa jurídica, pois ela se distingue da pessoa natural. Porém, tanto a pessoa natural quanto a jurídica podem ser titular de direitos e obrigações. E, é por isso que as pessoas precisam ser registradas. Para receberem seus direitos e responderem por suas obrigações.

 

O que significa ser titular de direito e obrigações?

Significa que elas existem no mundo jurídico e podem exercer direitos como por exemplo ter nome, estado, civil, serem proprietárias de imóveis, sofrerem danos, receberem benefícios. Mas também devem cumprir obrigações que o Estado, através do ordenamento jurídico, impões a essas pessoas, como por exemplo declarar imposto de renda, pagar indenização, votar, não cometer crimes…enfim são muitos direitos e obrigações.

Esse conjunto de direitos e obrigações que as pessoas possuem atribui a elas uma característica que se chama personalidade jurídica.

 

Mas o que é personalidade jurídica?

É essa aptidão para titularizar direitos e deveres na ordem para a qual as pessoas são registradas, como falamos. A personalidade jurídica distingue as pessoas e pode limitar seus direitos e obrigações. Existem entes que não podem exercer todos direitos que mencionamos acima e ter todas obrigações que são comuns às pessoas naturais e jurídicas. São entes despersonalizados.

Mas como assim? Quem são esses entes?

Vamos explicar:

Quem são esses entes despersonalizados

Os entes despersonalizados são aquelas pessoas que não detém todos  direitos e deveres das outras pessoas. O nascituro, o  condomínio, a massa falida, o espólio, a sociedade irregular ou de fato, entre outros são exemplos de entes que não tem personalidade jurídica.

Os entes despersonalizados não possuem a personalidade jurídica, aquela capacidade de ter direitos e obrigações de forma ampla, eles só podem fazer o que a lei lhes permite.

Na prática, às vezes é um pouco difícil de entender esses conceitos e isso pode até gerar certa confusão. O fato de um ente  possuir CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, por exemplo, é algo que pode nos fazer pensar que ele é automaticamente um ente com personalidade jurídica,  no entanto ele pode ser despersonalizado e possuir o CNPJ para efeitos fiscais, portanto  não confere esse cadastro não confere a personalidade jurídica automaticamente.

Eles também podem ser sujeitos de direito, ou seja, podem ter direitos e deveres, mesmo sem personalidade jurídica. São direitos e deveres previstos em lei, ou, até mesmo em princípios. Assim, tanto as pessoas naturais e jurídicas (que possuem personalidade jurídica) como os entes personalizados são sujeito de direitos.

Então como você viu existem SUJEITOS DE DIREITO – Entes personalizados e Entes despersonalizados.

  • Pessoas naturais
  • Entes personalizados
  • Pessoas jurídicas

Entes despersonalizados não têm personalidade jurídica mas podem ser titular de direitos e deveres.

Ex.: (Espólio, massa falida, fundo de investimento, grupo de consórcio, condomínio de edifício)

Resumindo

Agora você sabe um pouco mais sobre as pessoas no Código Civil!

Acompanhe nossas postagens sobre temas de direito civil e outros.

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