A aposentadoria por idade é uma das formas mais conhecidas de se aposentar pelo INSS — e também uma das que mais geram dúvidas. Isso acontece porque não basta atingir uma certa idade: também é preciso ter contribuído por um tempo mínimo. Em 2026, com as regras que vieram da Reforma da Previdência de 2019, esses requisitos continuam valendo, mas alguns detalhes fazem toda a diferença na hora de dar entrada no pedido. Neste texto, você vai entender exatamente quanto tempo de contribuição precisa, qual idade alcançar e como o valor do benefício é calculado.
O que é a aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade — hoje também chamada de aposentadoria programada — é o benefício pago a quem chega a uma idade definida por lei e, ao mesmo tempo, comprova um número mínimo de anos de contribuição ao INSS. A ideia é simples: garantir uma renda na velhice para quem trabalhou e contribuiu ao longo da vida.
Ela é diferente da aposentadoria por incapacidade (quando a pessoa não pode mais trabalhar por motivo de saúde) e do BPC/LOAS (um benefício assistencial que não exige contribuição). Aqui, o que conta é a combinação de idade mais tempo de contribuição.
Quanto tempo de contribuição você precisa em 2026
Pela regra atual, válida em 2026, os requisitos da aposentadoria por idade são os seguintes:
Quem | Idade mínima | Tempo de contribuição |
Mulheres | 62 anos | 15 anos |
Homens | 65 anos | 20 anos |
Atenção a um ponto que confunde muita gente: o tempo de 20 anos para os homens vale para quem começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor. Os homens que já contribuíam antes dessa data continuam precisando de apenas 15 anos de contribuição. Para as mulheres, o tempo mínimo é de 15 anos em todos os casos.
Outro detalhe importante: esse tempo de contribuição não precisa ser seguido, sem interrupções. O que vale é a soma de todos os períodos em que você contribuiu ao longo da vida, mesmo que tenha ficado anos sem recolher entre um trabalho e outro.
E quem já contribuía antes da Reforma?
Quem já pagava o INSS antes de 13 de novembro de 2019 pode ter direito às chamadas regras de transição, criadas para suavizar a mudança para quem estava perto de se aposentar. As duas mais usadas, com os números de 2026, são:
- Idade mínima progressiva: a mulher precisa de 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição; o homem, de 64 anos e 6 meses de idade e 35 anos de contribuição. Essa idade sobe 6 meses a cada ano.
- Regra de pontos: soma-se a idade ao tempo de contribuição. Em 2026, a mulher precisa atingir 93 pontos (com no mínimo 30 anos de contribuição) e o homem, 103 pontos (com no mínimo 35 anos de contribuição).
Se você não tem certeza em qual regra se encaixa, vale conferir as condições diretamente na fonte oficial do INSS sobre as mudanças das regras de aposentadoria em 2026, ou buscar orientação de um profissional, já que a escolha da regra certa pode mudar bastante o valor do benefício.
Como é calculado o valor do benefício
Saber que tem direito é só metade da história — a outra metade é entender quanto você vai receber. O cálculo da aposentadoria por idade segue duas etapas:
- Primeiro, calcula-se a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Hoje, todos entram na conta (não há mais o descarte dos 20% menores salários que existia antes da Reforma).
- Depois, aplica-se 60% sobre essa média, somando 2% para cada ano de contribuição que passar de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).
Na prática, isso significa que quanto mais tempo você contribui, maior o percentual do benefício. Uma mulher com 15 anos de contribuição recebe 60% da média; com 30 anos, chega a 90%. Em 2026, nenhum benefício pode ser menor que o salário mínimo, de R$ 1.621,00, nem maior que o teto do INSS, de R$ 8.475,55.
Como saber quanto tempo falta para você
A forma mais segura de conferir sua situação é usar o simulador oficial do governo. Basta acessar o Meu INSS com seu CPF e senha e escolher a opção “Simular Aposentadoria”. O serviço é gratuito e mostra quanto tempo falta para você se aposentar considerando todas as regras. Lembrando que a simulação é apenas uma referência e não garante, por si só, o direito ao benefício.
Aqui no Jusatuando você também encontra um simulador de aposentadoria e outras ferramentas práticas para entender melhor a sua situação antes de procurar o INSS.
Perguntas frequentes
Posso me aposentar só com a idade, sem o tempo de contribuição?
Não. A idade sozinha não dá direito ao benefício. É preciso cumprir, ao mesmo tempo, a idade mínima e o tempo mínimo de contribuição. Se você tem a idade mas ainda não completou os anos de contribuição, pode continuar contribuindo até atingir o mínimo.
Trabalhei sem carteira assinada. Esse tempo conta?
Só conta o tempo em que houve contribuição ao INSS. Em alguns casos, períodos sem registro podem ser reconhecidos com provas e regularização, mas isso costuma exigir orientação de um profissional.
Quem recebe Bolsa Família pode contar esse tempo para a aposentadoria?
Receber o Bolsa Família, por si só, não conta como tempo de contribuição. Mas o beneficiário pode contribuir ao INSS na categoria de baixa renda, com alíquota reduzida, e assim ir construindo o tempo necessário para se aposentar.
A aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe?
A antiga aposentadoria apenas por tempo de contribuição, sem idade mínima, foi extinta pela Reforma de 2019. Quem já contribuía antes pode se aposentar pelas regras de transição citadas acima.
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Conteúdo informativo. Não substitui a orientação de um profissional do direito.