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Vocabulário Jurídico
No Direito existem expressões jurídicas e, também, são usadas muitas expressões latinas que podem confundir o leitor, ou prejudicar a compreensão dos assuntos abordados.
Além disso, muitos estudantes não conhecem ainda as expressões utilizadas na prática jurídica e que constam dos livros e doutrinhas, assim como da jurisprudência.
Por esse motivo, fizemos essa seção para possibilitar uma melhor compreensão sobre o assunto abordado no site.
A leitura também poderá ser proveitosa para leigos ou cidadãos comuns que pretendem conhecer essas expressões ou se familiarizar com algum termo jurídico.
Vocabulário Jurídico
Despacho – Pronunciamento do Juiz no processo.
Sentença – é o pronunciamento em que o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum, ou seja, encerra o processo na 1ª instância, analisando ou não o mérito – a questão principal da ação (§ 1º do artigo 203 do Código de Processo Civil),
Acórdão – julgamento colegiado proferido pelos tribunais.
Procuração/Instrumento de Mandato – O instrumento de mandato é um documento legal que confere poderes a uma pessoa para agir em nome de outra em determinadas situações. O documento que formaliza o mandato é a procuração.
Termo de Curatela – é o documento que atesta a condição de Curatelado de uma pessoa interditada, produzido numa ação de Interdição, em que vai ser também instituído um Curador de forma provisória ou definitiva.
Princípio do Pacta Sunt Servanda – é uma expressão latina que significa “os pactos devem ser observados” ou “os pactos devem ser cumpridos“. É um princípio jurídico que estabelece que os contratos obrigam as partes a cumprirem o compromisso firmado, nos limites da lei.
Contrato de Gaveta – é um contrato informal e sem registro em cartório, sobre a compra e venda de um imóvel cuja compra foi feita com recursos financiados junto a um Banco. Esse contrato é feito sem a participação do banco e pode ter seus efeitos validados ou não.
Cláusula Rebus Sic Stantibus – é uma expressão latina que significa “estando assim as coisas” e é usada no Direito para indicar que a validade de uma situação ou obrigação está condicionada à manutenção da situação que a originou.
É uma exceção ao princípio do pacta sunt servanda e está relacionada à teoria da imprevisibilidade, que considera que a execução de um contrato pode não ser exigida nas mesmas condições originais se houver uma mudança.
A cláusula rebus sic stantibus permite que o contrato seja revisto ou rescindido em caso de mudanças significativas nas condições, que não pudessem ser previstas pelas partes no momento da assinatura.
Fumus Bonis Iuris– é uma expressão latina que significa “fumaça do bom direito” e indica que o direito alegado é plausível. É um critério ou requisito para a concessão de medidas cautelares, liminares ou de antecipação de tutela.
Pericumum In Mora – é uma expressão latina que significa “perigo na demora”. No direito brasileiro, é a situação em que a demora de uma decisão judicial pode causar um dano grave ou de difícil reparação
ex vi legis – por força da lei.
conditio sine qua non – é um termo jurídico em latim que significa “sem a/o qual não pode ser“. No direito civil, a conditio sine qua non é uma circunstância indispensável para a validade ou existência de um ato.
de cujus – é uma expressão latina utilizada no direito para se referir ao falecido e autor da herança, substituindo o seu nome em processos de inventário. É uma expressão que não se flexiona em gênero ou número, podendo ser utilizada para ambos os casos.
data venia – com a devida permissão
Cláusula Pétrea – é um dispositivo da Constituição Federal que não pode ser alterado, nem mesmo por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Amicus Curiae – é uma expressão latina que significa “amigo da corte” ou “amigo do Tribunal”. É utilizada para designar um terceiro que é admitido em um processo judicial para fornecer informações e esclarecer questões técnicas.
Error in judicando – significa erro no julgamento, ou seja, um erro material cometido pelo juiz ao proferir a sentença. Pode ocorrer quando o juiz interpreta a lei de forma incorreta ou tem um entendimento equivocado da situação fática do caso. Ocorre quando o juiz não aplica ou aplica mal a lei apropriada. A consequência é a reforma da sentença, ou seja, a mudança do seu conteúdo.
Error in procedendo – significa erro no procedimento, ou seja, um erro formal cometido pelo juiz ao conduzir o andamento do processo. Pode ocorrer quando o juiz aplica a lei de forma incoreta, quando há ilegalidadade no trâmite processual ou quando há um erro no procedimento. A consequência é a invalidação da sentença, ou seja, a decisão recorrida é anulada e outra é proferida no juízo a quo (primeira instância).