Comprar o primeiro imóvel é um dos maiores sonhos do brasileiro — e também um dos momentos de maior gasto. Além do valor do imóvel em si, há custos que muita gente não espera: escritura, registro no cartório e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos). Esses valores podem chegar a milhares de reais e pesam bastante no orçamento de quem está realizando esse sonho.
O que pouquíssimas pessoas sabem é que existe uma lei de 40 anos que garante 50% de desconto nos custos cartorários para quem está comprando o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). E o pior: os próprios cartórios não costumam divulgar esse direito.
O que diz a lei sobre o desconto no registro do primeiro imóvel?
A Lei nº 6.941/1981 alterou a Lei de Registros Públicos e incluiu o artigo 290, que estabelece:
“Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”
Em termos simples: se você está comprando seu primeiro imóvel, para morar, e financiou pelo SFH, tem direito a pagar metade do que o cartório cobraria pela escritura e pelo registro.
Quem tem direito ao desconto de 50%?
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir três requisitos ao mesmo tempo:
- Ser o primeiro imóvel do comprador — nenhum outro imóvel pode estar registrado em seu nome.
- O imóvel deve ser para fins residenciais — ou seja, para o comprador morar, não para alugar ou usar comercialmente.
- A compra deve ser financiada pelo SFH — e o valor do imóvel precisa respeitar os limites: até R$ 950 mil em SP, RJ, MG e no DF; até R$ 800 mil nos demais estados.
E para imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida?
Para quem compra pelo Programa Minha Casa Minha Vida, os descontos são ainda maiores, previstos pela Lei nº 11.977/2009:
- 75% de desconto para imóveis adquiridos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS.
- 50% de desconto para os demais imóveis do programa.
Além disso, dependendo da renda familiar, é possível ter desconto ainda maior:
- Renda entre 6 e 10 salários mínimos: 80% de desconto.
- Renda entre 3 e 6 salários mínimos: 90% de desconto.
- Renda abaixo de 3 salários mínimos: gratuidade total nos emolumentos.
Quem não tem direito ao desconto?
Não basta comprar um imóvel pela primeira vez para ter o benefício. Estão fora do desconto:
- Quem pagou o imóvel integralmente à vista, sem financiamento.
- Quem financiou fora do SFH.
- Quem já possui outro imóvel registrado em seu nome.
- Quem comprou o imóvel para fins comerciais ou para aluguel.
- Quem comprou um imóvel acima dos limites de valor do SFH.
Importante: o desconto se aplica apenas às custas cartorárias (escritura e registro). O ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos — não tem desconto por essa lei.
Como pedir o desconto no cartório?
O desconto não é concedido automaticamente. Você precisa requerer e comprovar as condições no momento da escritura e do registro. Leve ao cartório:
– Certidão de inexistência de outros imóveis no seu nome (emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis da sua cidade).
– Declaração afirmando que é seu primeiro imóvel (o próprio cartório costuma fornecer o formulário).
– Contrato de financiamento pelo SFH, comprovando o tipo de financiamento utilizado.
Se o cartório se recusar a conceder o desconto mesmo com todos os documentos, você pode denunciá-lo à Corregedoria de Justiça do seu estado. Os cartórios são obrigados por lei a conceder o benefício e podem sofrer penalidades, incluindo multas.
Atenção: após pagar o valor integral pelo registro, não é possível reembolsar o desconto que deveria ter sido concedido. Por isso, exija o desconto antes de efetuar o pagamento.
Perguntas Frequentes
O desconto se aplica ao ITBI?
Não. O benefício é exclusivo para as custas cartorárias (escritura e registro). O ITBI é cobrado normalmente pela prefeitura.
E se eu comprar o imóvel com outra pessoa?
Se um dos compradores já tiver outro imóvel em seu nome, o desconto pode não ser aplicado. Consulte o cartório sobre as regras específicas para compras em conjunto.
Posso pedir o desconto depois que o registro já foi feito?
Infelizmente, não. O desconto precisa ser solicitado e comprovado antes do pagamento. Não há previsão legal para reembolso posterior.
O cartório é obrigado a informar sobre esse desconto?
A lei não obriga o cartório a informar espontaneamente — mas é obrigado a concedê-lo quando o comprador solicita com os documentos corretos.
Esse benefício tem prazo de validade?
Não. A lei está em vigor desde 1981 e não tem prazo para acabar.
Leia Também
- Como Comprar um Imóvel pela Caixa Econômica Federal
- Direitos do Trabalhador na Demissão Sem Justa Causa
- Como Revisar o FGTS e Recuperar Valores
Tem dúvidas sobre esse benefício ou sobre como aplicar em sua situação? Deixe um comentário abaixo — faremos o possível para te ajudar!
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