Pular para o conteúdo

Como obter o desconto de 50% para o registro do primeiro imóvel

Comprar o primeiro imóvel é um dos maiores sonhos do brasileiro — e também um dos momentos de maior gasto. Além do valor do imóvel em si, há custos que muita gente não espera: escritura, registro no cartório e o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos). Esses valores podem chegar a milhares de reais e pesam bastante no orçamento de quem está realizando esse sonho.

O que pouquíssimas pessoas sabem é que existe uma lei de 40 anos que garante 50% de desconto nos custos cartorários para quem está comprando o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). E o pior: os próprios cartórios não costumam divulgar esse direito.

 

O que diz a lei sobre o desconto no registro do primeiro imóvel?

A Lei nº 6.941/1981 alterou a Lei de Registros Públicos e incluiu o artigo 290, que estabelece:

 

“Os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (cinquenta por cento).”

 

Em termos simples: se você está comprando seu primeiro imóvel, para morar, e financiou pelo SFH, tem direito a pagar metade do que o cartório cobraria pela escritura e pelo registro.

 

Quem tem direito ao desconto de 50%?

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir três requisitos ao mesmo tempo:

 

      1. Ser o primeiro imóvel do comprador — nenhum outro imóvel pode estar registrado em seu nome.
      2. O imóvel deve ser para fins residenciais — ou seja, para o comprador morar, não para alugar ou usar comercialmente.
      3. A compra deve ser financiada pelo SFH — e o valor do imóvel precisa respeitar os limites: até R$ 950 mil em SP, RJ, MG e no DF; até R$ 800 mil nos demais estados.
 

E para imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida?

Para quem compra pelo Programa Minha Casa Minha Vida, os descontos são ainda maiores, previstos pela Lei nº 11.977/2009:

  • 75% de desconto para imóveis adquiridos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e do FDS.
  • 50% de desconto para os demais imóveis do programa.

Além disso, dependendo da renda familiar, é possível ter desconto ainda maior:

  • Renda entre 6 e 10 salários mínimos: 80% de desconto.
  • Renda entre 3 e 6 salários mínimos: 90% de desconto.
  • Renda abaixo de 3 salários mínimos: gratuidade total nos emolumentos.
 

Quem não tem direito ao desconto?

Não basta comprar um imóvel pela primeira vez para ter o benefício. Estão fora do desconto:

 

  • Quem pagou o imóvel integralmente à vista, sem financiamento.
 
  • Quem financiou fora do SFH.
 
  • Quem já possui outro imóvel registrado em seu nome.
 
  • Quem comprou o imóvel para fins comerciais ou para aluguel.
 
  • Quem comprou um imóvel acima dos limites de valor do SFH.
 

Importante: o desconto se aplica apenas às custas cartorárias (escritura e registro). O ITBI — Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos — não tem desconto por essa lei.

 

Como pedir o desconto no cartório?

O desconto não é concedido automaticamente. Você precisa requerer e comprovar as condições no momento da escritura e do registro. Leve ao cartório:

 

– Certidão de inexistência de outros imóveis no seu nome (emitida pelos Cartórios de Registro de Imóveis da sua cidade).

– Declaração afirmando que é seu primeiro imóvel (o próprio cartório costuma fornecer o formulário).

– Contrato de financiamento pelo SFH, comprovando o tipo de financiamento utilizado.

Se o cartório se recusar a conceder o desconto mesmo com todos os documentos, você pode denunciá-lo à Corregedoria de Justiça do seu estado. Os cartórios são obrigados por lei a conceder o benefício e podem sofrer penalidades, incluindo multas.

 

Atenção: após pagar o valor integral pelo registro, não é possível reembolsar o desconto que deveria ter sido concedido. Por isso, exija o desconto antes de efetuar o pagamento.

 

Perguntas Frequentes

O desconto se aplica ao ITBI?

Não. O benefício é exclusivo para as custas cartorárias (escritura e registro). O ITBI é cobrado normalmente pela prefeitura.

E se eu comprar o imóvel com outra pessoa?

Se um dos compradores já tiver outro imóvel em seu nome, o desconto pode não ser aplicado. Consulte o cartório sobre as regras específicas para compras em conjunto.

 

Posso pedir o desconto depois que o registro já foi feito?

Infelizmente, não. O desconto precisa ser solicitado e comprovado antes do pagamento. Não há previsão legal para reembolso posterior.

 

O cartório é obrigado a informar sobre esse desconto?

A lei não obriga o cartório a informar espontaneamente — mas é obrigado a concedê-lo quando o comprador solicita com os documentos corretos.

Esse benefício tem prazo de validade?

Não. A lei está em vigor desde 1981 e não tem prazo para acabar.

 

Leia Também

 

Tem dúvidas sobre esse benefício ou sobre como aplicar em sua situação? Deixe um comentário abaixo — faremos o possível para te ajudar!

Facebook Twitter Youtube Registro do primeiro imóvel tem desconto Na compra e regularização de um imóvel são devidas custas e emolumentos cartorários, além…
"-->