Teses Jurídicas
Acompanhe os recursos repetitivos e IRRs em julgamento nos tribunais superiores. Decisões que impactam milhares de processos em todo o país.
São processos cujas decisões terão repercussão em todas as ações em curso que tratem da mesma matéria, sobrestadas nos tribunais de origem até o julgamento final.
São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?
Assunto: Duração do Trabalho — Horas Extras — Intervalo Interjornadas — Trabalhador Avulso Portuário
O Tema 47 (IRR) do TST discute se o trabalhador portuário avulso tem direito ao pagamento de horas extras pela violação do intervalo interjornadas mínimo de 11 horas previsto no art. 66 da CLT. A questão é relevante porque o portuário avulso não é contratado diretamente por uma empresa, mas sim escalado pelo OGMO, o que gera dúvida sobre a aplicação das normas de duração do trabalho.
O processo foi afetado ao rito dos recursos repetitivos em 24 de fevereiro de 2025. A decisão do Tribunal Pleno do TST vinculará todos os processos sobrestados nas instâncias inferiores que versem sobre a mesma questão jurídica. Veja também: PL 733/2025 e o trabalho portuário.
Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho (GDASS) para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela
Assunto: Direito Administrativo · Servidor Público Civil · Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) · Extensão de Vantagem aos Inativos · Paridade Salarial
O Tema 1289 do STF discute se servidores inativos com direito constitucional à paridade com os ativos (art. 40, §8º da CF, na redação da EC 20/1998, e art. 7º da EC 41/2003) têm direito ao recebimento da GDASS no mesmo valor pago aos servidores ativos, inclusive quando fixado um valor mínimo para a parcela.
O processo paradigma é o RE 1.408.525, afetado ao rito dos recursos repetitivos em 21/02/2024. O órgão de origem é o TRF2 – RJ – 7ª Turma Recursal. A decisão do Tribunal Pleno vinculará todos os processos sobrestados nas instâncias inferiores que versem sobre a mesma matéria. Veja o artigo: GDASS — Tema 1289 do STF.
Vedação ao reconhecimento de uniões estáveis concomitantes para fins previdenciários — monogamia como princípio constitucional
Assunto: Direito de Família · Direito Previdenciário · Uniões Estáveis Simultâneas · Pensão por Morte · Rateio de Benefício · Princípio da Monogamia
"A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, §1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."
O Tema 529 do STF foi julgado pelo Plenário no RE 1.045.273/SE, com repercussão geral reconhecida em 08/03/2012. A questão central era saber se duas uniões afetivas simultâneas — no caso, uma heterossexual e uma homoafetiva — mantidas pelo mesmo indivíduo poderiam ser reconhecidas concomitantemente para fins jurídicos, inclusive previdenciários.
O STF, por maioria, assentou que a monogamia é princípio estruturante do ordenamento jurídico-constitucional brasileiro e impede o reconhecimento simultâneo de dois vínculos afetivos pelo mesmo convivente no mesmo período. A tese afasta o rateio de pensão por morte entre cônjuge/companheira e segunda convivente, salvo quando comprovada a separação de fato ao tempo do início da nova relação (art. 1.723, §1º, do Código Civil).
A decisão tem eficácia vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e para a Administração Pública (art. 927, III, do CPC), orientando pedidos de pensão por morte perante o INSS (RGPS) e os regimes próprios (RPPS). Veja também: benefícios por incapacidade temporária e o Tema 1150 do STJ sobre PASEP.
PASEP — Legitimidade passiva do Banco do Brasil, prazo prescricional e termo inicial em ações por desfalques em conta vinculada
Assunto: Direito Processual Civil · Legitimidade Passiva · PASEP · Conta Vinculada · Saques Indevidos · Prazo Prescricional · Actio Nata
- O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do programa.
- A pretensão ao ressarcimento dos danos em razão dos desfalques em conta vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil.
- O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
O STJ julgou o Tema Repetitivo 1.150 definindo três questões centrais sobre ações movidas por servidores públicos em razão de desfalques ou má gestão de suas contas individuais vinculadas ao PASEP.
Legitimidade passiva: o Banco do Brasil é o administrador do Programa e responsável pela manutenção das contas individualizadas, autorização de saques e aplicação de juros e correção monetária (art. 5º da LC 8/1970 e art. 12 do Decreto 9.978/2019). Quando a demanda versar sobre má gestão ou saques indevidos — e não sobre índices de responsabilidade do Conselho Gestor —, a legitimidade passiva é exclusivamente do Banco do Brasil, e a ação deve ser proposta na Justiça Estadual.
Prazo prescricional: o STJ afastou o Decreto-Lei 20.910/1932 (prazo quinquenal), inaplicável a pessoas jurídicas de direito privado. Incide o prazo decenal do art. 205 do CC, por se tratar de indenização por danos materiais decorrentes da má gestão dos depósitos.
Termo inicial: pelo princípio da actio nata, o prazo só começa a correr quando o titular comprovadamente toma ciência dos desfalques em sua conta.