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Fim da Escala 6×1: o que muda com a PEC aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A votação foi expressiva: 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo. O texto agora segue para o Senado Federal.

Trata-se de uma das maiores mudanças no direito do trabalho brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Neste artigo, explicamos o que a PEC aprovada prevê, quando as mudanças entram em vigor, quem é afetado e quais categorias têm regras diferenciadas. 

O que é a escala 6×1?

A escala 6×1 é o regime de trabalho em que o empregado trabalha 6 dias consecutivos e folga 1. Atualmente permitida pelo art. 7º, XIII da Constituição Federal, ela admite jornada de até 44 horas semanais com apenas um dia de descanso semanal remunerado.

Na prática, é o regime predominante no comércio, na indústria e em serviços — setores que empregam dezenas de milhões de trabalhadores no Brasil. A crítica ao modelo é antiga: além de reduzir o tempo de descanso, ele dificulta a conciliação entre trabalho, família e saúde. 

O que a PEC aprovada na Câmara muda?

A PEC 221/19 altera o art. 7º, XIII da Constituição Federal para estabelecer:

  • Jornada máxima de 40 horas semanais (antes: 44h);

  • Dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos (antes: apenas 1 dia);

  • Semana de trabalho em cinco dias (escala 5×2);

  • Proibição de redução salarial — a diminuição da jornada não pode implicar qualquer corte no salário, inclusive nos pisos salariais. 

Cronograma de transição: quando entra em vigor?

A PEC prevê uma transição gradual em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional:

  1. Após 60 dias da promulgação: jornada reduzida de 44h para 42h semanais; dois dias de descanso remunerado por semana passam a ser obrigatórios. Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis perdem a validade.
  2. 14 meses após a promulgação: jornada reduzida de 42h para 40h semanais. A escala 5×2 com 40h semanais passa a ser o padrão constitucional.

Importante: durante o período de transição, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para viabilizar a adaptação — desde que respeitados os dois dias de descanso semanal.

Quem é afetado pela mudança?

A regra se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). Os contratos em vigor serão automaticamente adaptados, sem necessidade de rescisão ou renegociação, e sem qualquer redução salarial.

Exceções previstas na PEC

A PEC traz exceções importantes:

  • Altos salários do setor privado: trabalhadores com diploma de nível superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto do INSS (hoje ~R$ 21.188,87) ficam fora das regras de controle de jornada, a critério do empregador ou por acordo coletivo.
  • Servidores públicos: empregados da administração direta e indireta de qualquer poder ou ente federativo não são alcançados pela nova regra.
  • Terceirizados em contratos com o poder público: a redução de jornada fica condicionada ao aditamento do contrato entre a empresa e a administração pública no prazo de um ano após a promulgação.
  • Atividades essenciais e escala 12×36: saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão ter regimes diferenciados por lei, garantida a média de dois dias de descanso semanal no mês.
  • MEIs e pequenas empresas: lei complementar definirá regras transitórias para reduzir o impacto nesses empregadores.

E quem já trabalha 40 horas ou menos?

Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terão a jornada reduzida novamente. No entanto, passam a ter direito ao segundo dia de descanso semanal remunerado, caso não o possuam por contrato ou norma coletiva.

Qual é o próximo passo? O papel do Senado

Com a aprovação na Câmara, a PEC 221/19 segue para o Senado Federal, onde precisará ser aprovada em dois turnos com maioria de três quintos (49 de 81 senadores). Se o Senado aprovar sem alterações de mérito, a proposta vai diretamente à promulgação pelo Congresso Nacional. Se houver mudanças, o texto retorna à Câmara.

Enquanto a PEC não for promulgada, as regras atuais da CLT continuam valendo. A escala 6×1 ainda é legal até que a emenda constitucional seja publicada no Diário Oficial.

O que diz o art. 7º da Constituição Federal — e como ficará?

Redação atual (art. 7º, XIII, CF): “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

Nova redação (após a PEC): jornada máxima de oito horas diárias e quarenta horas semanais, em cinco dias de trabalho, com repouso semanal remunerado de dois dias, preferencialmente aos domingos — vedada a redução salarial.

Conclusão

O fim da escala 6×1 representa uma mudança histórica nas relações de trabalho no Brasil — a primeira alteração na jornada constitucional em mais de três décadas. Para o trabalhador CLT, o impacto mais imediato será a conquista de um segundo dia de folga semanal e a redução gradual da carga horária, sem corte no salário.

É fundamental acompanhar a tramitação no Senado e a publicação da emenda constitucional para saber exatamente quando as mudanças entrarão em vigor. Atualizaremos este artigo conforme o processo avança.

 

Fontes

Portal da Câmara dos Deputados — Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1

Agência Brasil — Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6×1

PEC 221/2019 — Íntegra da proposta (Portal da Câmara)

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