A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que põe fim à escala 6×1 e reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial. A votação foi expressiva: 472 votos a favor e 22 contra no primeiro turno, e 461 a 19 no segundo. O texto agora segue para o Senado Federal.
Trata-se de uma das maiores mudanças no direito do trabalho brasileiro desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Neste artigo, explicamos o que a PEC aprovada prevê, quando as mudanças entram em vigor, quem é afetado e quais categorias têm regras diferenciadas.
O que é a escala 6×1?
A escala 6×1 é o regime de trabalho em que o empregado trabalha 6 dias consecutivos e folga 1. Atualmente permitida pelo art. 7º, XIII da Constituição Federal, ela admite jornada de até 44 horas semanais com apenas um dia de descanso semanal remunerado.
Na prática, é o regime predominante no comércio, na indústria e em serviços — setores que empregam dezenas de milhões de trabalhadores no Brasil. A crítica ao modelo é antiga: além de reduzir o tempo de descanso, ele dificulta a conciliação entre trabalho, família e saúde.
O que a PEC aprovada na Câmara muda?
A PEC 221/19 altera o art. 7º, XIII da Constituição Federal para estabelecer:
- Jornada máxima de 40 horas semanais (antes: 44h);
- Dois dias de descanso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos (antes: apenas 1 dia);
- Semana de trabalho em cinco dias (escala 5×2);
- Proibição de redução salarial — a diminuição da jornada não pode implicar qualquer corte no salário, inclusive nos pisos salariais.
Cronograma de transição: quando entra em vigor?
A PEC prevê uma transição gradual em duas etapas, contadas a partir da promulgação da emenda constitucional:
- Após 60 dias da promulgação: jornada reduzida de 44h para 42h semanais; dois dias de descanso remunerado por semana passam a ser obrigatórios. Cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis perdem a validade.
- 14 meses após a promulgação: jornada reduzida de 42h para 40h semanais. A escala 5×2 com 40h semanais passa a ser o padrão constitucional.
Importante: durante o período de transição, convenções ou acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para viabilizar a adaptação — desde que respeitados os dois dias de descanso semanal.
Quem é afetado pela mudança?
A regra se aplica a todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT). Os contratos em vigor serão automaticamente adaptados, sem necessidade de rescisão ou renegociação, e sem qualquer redução salarial.
Exceções previstas na PEC
A PEC traz exceções importantes:
- Altos salários do setor privado: trabalhadores com diploma de nível superior que ganhem acima de 2,5 vezes o teto do INSS (hoje ~R$ 21.188,87) ficam fora das regras de controle de jornada, a critério do empregador ou por acordo coletivo.
- Servidores públicos: empregados da administração direta e indireta de qualquer poder ou ente federativo não são alcançados pela nova regra.
- Terceirizados em contratos com o poder público: a redução de jornada fica condicionada ao aditamento do contrato entre a empresa e a administração pública no prazo de um ano após a promulgação.
- Atividades essenciais e escala 12×36: saúde, segurança, transporte e limpeza urbana poderão ter regimes diferenciados por lei, garantida a média de dois dias de descanso semanal no mês.
- MEIs e pequenas empresas: lei complementar definirá regras transitórias para reduzir o impacto nesses empregadores.
E quem já trabalha 40 horas ou menos?
Trabalhadores com jornada igual ou inferior a 40 horas semanais não terão a jornada reduzida novamente. No entanto, passam a ter direito ao segundo dia de descanso semanal remunerado, caso não o possuam por contrato ou norma coletiva.
Qual é o próximo passo? O papel do Senado
Com a aprovação na Câmara, a PEC 221/19 segue para o Senado Federal, onde precisará ser aprovada em dois turnos com maioria de três quintos (49 de 81 senadores). Se o Senado aprovar sem alterações de mérito, a proposta vai diretamente à promulgação pelo Congresso Nacional. Se houver mudanças, o texto retorna à Câmara.
Enquanto a PEC não for promulgada, as regras atuais da CLT continuam valendo. A escala 6×1 ainda é legal até que a emenda constitucional seja publicada no Diário Oficial.
O que diz o art. 7º da Constituição Federal — e como ficará?
Redação atual (art. 7º, XIII, CF): “duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”
Nova redação (após a PEC): jornada máxima de oito horas diárias e quarenta horas semanais, em cinco dias de trabalho, com repouso semanal remunerado de dois dias, preferencialmente aos domingos — vedada a redução salarial.
Conclusão
O fim da escala 6×1 representa uma mudança histórica nas relações de trabalho no Brasil — a primeira alteração na jornada constitucional em mais de três décadas. Para o trabalhador CLT, o impacto mais imediato será a conquista de um segundo dia de folga semanal e a redução gradual da carga horária, sem corte no salário.
É fundamental acompanhar a tramitação no Senado e a publicação da emenda constitucional para saber exatamente quando as mudanças entrarão em vigor. Atualizaremos este artigo conforme o processo avança.
Fontes
Portal da Câmara dos Deputados — Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1
Agência Brasil — Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6×1