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GDASS – Servidor inativo – Direito a paridade com o ativo no pagamento de gratificação de desempenho

Tema 1289 do STF

 

Título: Possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.

 

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO;  Servidor Público Civil;  Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social – GDASS;  Extensão de Vantagem aos Inativos; Paridade Salarial

 

Referência Legislativa: Artigo 40. § 8º da Constituição Federal, na redação da EC 20/1998 e art. 7º da EC 41/2003, a possibilidade de extensão de pagamento de gratificação de desempenho para servidor inativo com direito à paridade, em razão da fixação de valor mínimo da parcela.

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Data da Afetação do Recurso: 21/02/2024.  (ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO).

Relator: Ministra Carmen Lúcia

Òrgão de Origem: TRF2 – RJ – 7ª TURMA RECURSAL

Data do Julgamento do Tema: pendente

Data de Publicação do Acórdão: pendente

Data do Trânsito em Julgado: pendente

Processo Paradigma RE 1408525

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