A Ausência no Direito Civil
A ausência é o instituto jurídico que trata do desaparecimento das pessoas. No direito civil, quando ocorre uma situação em que a pessoa desaparece de seu domicílio habitual sem deixar qualquer notícia sobre o seu paradeiro, se o desaparecimento persiste no tempo, surge a necessidade de uma declaração jurídica da morte dessa pessoa para que familiares possam administrar os bens e darem início à sucessão civil e à partilha.
Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem cabia administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
A morte de uma pessoa pode ser juridicamente reconhecida quando o indivíduo desaparecer de seu domicílio sem deixar qualquer notícia; quando for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; quando alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Conforme prevê o Código Civil, antes da declaração da morte, os familiares e legítimos interessados devem promover a declaração de ausência.
O que é a ausência?
A ausência no dicionário pode ser definida como:
“substantivo feminino – Ação de se afastar, de não estar em casa ou nos locais que costuma frequentar: tenho sofrido com sua ausência.
Que não comparece a um certo local: a ausência de funcionário.
Estado, particularidade ou condição de ausente, não presente.
Escassez, insuficiência ou falta: ausência de comida na dispensa.
Período de tempo em que alguém se encontra ausente, distante: sua ausência me fez procurar outros relacionamentos.
Jurídico] Sumiço de um indivíduo do seu endereço habitual, normalmente, registrado por meio de uma sentença judicial.
Psicologia] Perda momentânea da consciência.
Psicologia] Lapso de memória e/ou de raciocínio
Fonte: DICIO – Dicionário Online de Português.
A ausência ocorre quando uma pessoa desaparece sem deixar vestígios e não se tem notícias sobre ela por um período prolongado. Essa situação pode ser devastadora para os familiares, que ficam sem respostas e precisam lidar com a administração dos bens deixados pelo ausente. O Código Civil brasileiro estabelece mecanismos para regularizar essas situações e proteger os interesses tanto do ausente quanto daqueles que dependem de sua presença.
Esse fato, é bastante comum e talvez você já tenha visto ou ouvido falar sobre isso e não se lembre. A histórica política do Brasil, guarda em um dos seus capítulos o desfecho de um voo de helicóptero que tirou a vida de Ulisses Guimarães, um ícone da política nacional.
Fonte: Site Zero Hora
Acontece que o corpo do político nunca foi encontrado. Em situações como essa é comum a família pedir a declaração de ausência. Mas não sabemos o que realmente ocorreu nesse caso, e não é um assunto que importe ao nosso conteúdo, de forma que vamos nos restringir a falar, com muito respeito à família, sobre o fato acontecido com esse político, que foi uma figura importante na elaboração da Constituição da República em 1988 e na política brasileira.
O exemplo é importante para a compreensão do instituto jurídico da ausência. Como ficam os bens de uma pessoa que desapareceu num acidente assim? É preciso que a família tome medidas jurídicas para a regularização, ou seja, a transmissão do patrimônio dessa pessoa.
De acordo com a previsão legal, os familiares precisam propor uma declaração de ausência, que é um processo no qual vai ser reconhecida a morte civil da pessoa natural desaparecida.
Fases do processo de declaração de ausência
Após o desaparecimento, qualquer interessado pode requerer ao juiz a declaração de ausência, desde que não haja notícias do desaparecido por um período significativo. O juiz, então, nomeia um curador para administrar os bens do ausente, conforme previsto nos artigos 22 a 25 do Código Civil.
Fase da Curadoria dos Bens:
O curador, designado pelo juiz, tem o dever de gerir o patrimônio do ausente, protegendo seus bens e direitos. Durante esta fase, o curador deve prestar contas regularmente ao judiciário sobre a administração dos bens.
Fase da Sucessão Provisória:
Se a ausência perdurar por mais de um ano (ou três anos, caso o ausente tenha deixado representante legal ou procurador), os interessados podem requerer ao juiz a abertura da sucessão provisória. Nesta fase, os herdeiros do ausente passam a administrar os bens como se fossem provisoriamente seus.
Fase da Sucessão Definitiva:
Se, após dez anos do trânsito em julgado da sentença que concede a abertura da sucessão provisória, o ausente não tiver reaparecido, pode-se requerer a abertura da sucessão definitiva.
Neste momento, os bens são definitivamente partilhados entre os herdeiros, como se o ausente estivesse falecido.
Consequências jurídicas da ausência
– Administração Patrimonial:
Durante a ausência, os bens do ausente são administrados por um curador nomeado pelo juiz, que tem a responsabilidade de proteger o patrimônio e garantir que os bens sejam usados para cumprir as obrigações do ausente.
– Impactos na Família:
O desaparecimento pode levar à dissolução de laços familiares, como a separação ou divórcio do cônjuge do ausente, que pode solicitar a abertura da sucessão provisória para regularizar a situação patrimonial.
– Obrigações Financeiras:
As dívidas e obrigações do ausente continuam a existir e devem ser pagas com os bens deixados, administrados pelo curador ou pelos herdeiros na fase de sucessão provisória e definitiva.
Conclusão
A legislação brasileira fornece mecanismos para lidar com a ausência de maneira equilibrada, protegendo os direitos e interesses do ausente e das pessoas a ele relacionadas. Compreender este instituto é crucial para garantir que, em casos de desaparecimento, os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados e a ordem patrimonial seja mantida.
Como visto, existe um processo legal a ser seguido para a declaração de ausência e somente depois do prazo de 10 anos estabelecido pela lei, poderá ocorrer a sucessão definitiva.
Outro ponto importante é que qualquer interessado pode propor a declaração de ausência, desde que comprove esse interesse no processo.
