Ainda existe aposentadoria por pontos em 2024? Neste artigo vamos saber o que é aposentadoria por pontos e como funciona.
O que você vai aprender neste artigo:
O que é aposentadoria por pontos.
Como funciona essa modalidade de aposentadoria?
Qual a legislação que trata da aposentadoria por pontos.
Como era a aposentadoria por pontos quando foi criada.
Como ficou a aposentadoria por pontos depois da EC 103/19.
Regra após a reforma da previdência.
Quem pode se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos?
Cálculo do valor do benefício.
O que é aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos é uma modalidade de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cuja regra de concessão é baseada na soma da idade e do tempo de contribuição do trabalhador.
Como funciona essa modalidade de aposentadoria?
Para o segurado ter direito a essa modalidade de aposentadoria é preciso atingir uma pontuação mínima. Esta pontuação vai aumentando com o passar dos anos, até atingir a pontuação máxima prevista, que é de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.
Além de atingir os pontos, o segurado precisa ter o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria, que, pela legislação, é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Mas não existe idade mínima para aposentar por essa regra, apenas é exigido o tempo mínimo de contribuição acima mencionado (30 anos para mulher e 35 anos para homem).
Qual a legislação que trata da aposentadoria por pontos?
A aposentadoria por pontos foi criada pela Lei 13.183/15, com o objetivo principal de oferecer uma alternativa ao sistema do fator previdenciário, que reduzia o valor das aposentadorias conforme a idade do segurado no momento da aposentadoria.
Na regra original, para se aposentar, era preciso atingir 85 pontos para mulheres (soma da idade + tempo de contribuição) e 95 pontos para homens (soma da idade + tempo de contribuição). Além disso, o segurado precisava ter o tempo mínimo de contribuição de 30 anos, para mulheres, e 35 anos, para homens
Como era aposentadoria por pontos quando foi criada?
A lei 13.183/15 alterou o art. 29-C da Lei 8.213 que passou a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I – igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II – igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observado o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º Para os fins do disposto no caput , serão somadas as frações em meses completos de tempo de contribuição e idade.
§ 2º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I – 31 de dezembro de 2018;
II – 31 de dezembro de 2020;
III – 31 de dezembro de 2022;
IV – 31 de dezembro de 2024; e
V – 31 de dezembro de 2026.
§ 3º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 2º, o tempo mínimo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio será de, respectivamente, trinta e vinte e cinco anos, e serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição.
§ 4º Ao segurado que alcançar o requisito necessário ao exercício da opção de que trata o caput e deixar de requerer aposentadoria será assegurado o direito à opção com a aplicação da pontuação exigida na data do cumprimento do requisito nos termos deste artigo.
Assim, a partir de 2015, quem atingiu o tempo mínimo de contribuição, pode optar por essa regra..
Como ficou a aposentadoria por pontos depois da EC 103/19
Após a reforma da previdência, com a emenda constitucional 103/19 esta regra mudou, assim somente poderão se valer dela, aqueles que preencheram os requisitos em data anterior a 13/11/2019.
Para saber qual tipo de aposentadoria você tem direito, você deve observar o ano do implemento do requisito mínimo, que é o tempo de contribuição (30 ou 35 anos) para saber qual a pontuação mínima exigida e se você tem direito à aposentadoria.
Já a partir de 11/2019 são aplicadas regras da EC 103/19, conforme veremos a seguir:
Regra após a Reforma da Previdência
Após a reforma da previdência social, com a publicação da EC 103/19, desde 13/11/2019, a aposentadoria por pontos passou a ser uma regra de transição, conforme previsto no artigo 15 da emenda, que assim dispõe:
Art. 15. Ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, fica assegurado o direito à aposentadoria quando forem preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher, e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e
II – somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86 (oitenta e seis) pontos, se mulher, e 96 (noventa e seis) pontos, se homem, observado o disposto nos §§ 1º e 2º.
§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação a que se refere o inciso II do caput será acrescida a cada ano de 1 (um) ponto, até atingir o limite de 100 (cem) pontos, se mulher, e de 105 (cento e cinco) pontos, se homem.
§ 2º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se referem o inciso II do caput e o § 1º.
§ 3º Para o professor que comprovar exclusivamente 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, se mulher, e 30 (trinta) anos de contribuição, se homem, em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, será equivalente a 81 (oitenta e um) pontos, se mulher, e 91 (noventa e um) pontos, se homem, aos quais serão acrescidos, a partir de 1º de janeiro de 2020, 1 (um) ponto a cada ano para o homem e para a mulher, até atingir o limite de 92 (noventa e dois) pontos, se mulher, e 100 (cem) pontos, se homem.
§ 4º O valor da aposentadoria concedida nos termos do disposto neste artigo será apurado na forma da lei.
Quem pode se aposentar pela regra da aposentadoria por pontos?
Observe que os segurados já filiados ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 ainda podem se aposentar na forma dos incisos I e II, caput (cumprimento de, no mínimo, 86 pontos se mulher e 96 pontos se homem, além do tempo mínimo de contribuição).
Quem não atingiu o tempo mínimo de contribuição em novembro de 2019, deve observar a pontuação gradativa exposta nos parágrafos do inciso II, conforme a seguinte tabela:
HOMENS | MULHERES | |||
Ano | Pontos | Pontos | ||
2019 | 96 | 86 | ||
2020 | 97 | 87 | ||
2021 | 98 | 88 | ||
2022 | 99 | 89 | ||
2023 | 100 | 90 | ||
2024 | 101 | 91 | ||
2025 | 102 | 92 | ||
2026 | 103 | 93 | ||
2027 | 104 | 94 | ||
2028 | 105 | 95 | ||
2029 | 105 | 96 | ||
2030 | 105 | 97 | ||
2031 | 105 | 98 |
Dessa forma, em 2024, as mulheres precisam atingir 91 pontos de soma de tempo de contribuição com idade e os homens 101 pontos, considerando, ainda, o tempo mínimo de contribuição.
Vale lembrar que a aposentadoria por pontos pode ser escolhida por quem cumpriu o tempo mínimo de contribuição e atingiu os pontos em 04/11/2015 e por quem se filiou ao INSS até 13/11/2019.
Cálculo do Valor do Benefício
O cálculo do valor da aposentadoria mudou com a reforma. Antes de 2019 o segurado tinha direito a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
Após a reforma, esse cálculo foi alterado para 60% da média de todos os salários de contribuição, com um adicional de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição (20 anos para homens e 15 anos para mulheres). Essa é a forma de cálculo atual de todas as aposentadorias.
Pelo que foi visto, com as mudanças na forma de cálculo e havendo outras possibilidades de opção de aposentadoria é preciso verificar junto ao INSS qual modalidade de aposentadoria é mais benéfica para você.
Conclusão
A aposentadoria por pontos, desde sua criação em 2015, passou por mudanças importantes, principalmente com a reforma de 2019.
Atualmente, em 2024, ela existe apenas como uma regra de transição e tem requisitos diferentes daqueles iniciais. Além do aumento do número de pontos, mudaram as regras para o cálculo do benefício.
Assim, embora ainda seja uma opção vantajosa para alguns segurados, especialmente para aqueles que começaram a contribuir mais cedo e podem alcançar a pontuação exigida sem precisar esperar a idade mínima, o cálculo do valor do benefício pode ser menos vantajoso dependendo do tempo de contribuição e da média salarial do trabalhador.
Por isso, fique atento às modalidades de aposentadoria e faça seus cálculos na hora de aposentar, considerando a aposentadoria por pontos que você conheceu nesse artigo! .