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Tema 47 do TST

 

O que é o Tema 47 do TST

O Tema 47 do TST trata da seguinte questão: “São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas?”. (TST)

A designação “Tema 47” refere-se ao procedimento de Recurso de Revista Repetitivo — ou seja, um caso paradigmático cuja tese será vinculante enquanto a controvérsia não for pacificada definitivamente. 

 

Fundamentação legal e contexto

Para entender a relevância do Tema 47, é importante considerar:

  • A norma geral do direito ao descanso entre jornadas: a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, em seu art. 66, a exigência de intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho — regra geral que norteia jornadas contínuas ou discretas. 

  • O contexto específico dos trabalhadores avulsos: no caso de trabalhadores portuários avulsos — ou seja, aqueles que prestam serviço eventual, sem vínculo empregatício tradicional ― havia controvérsia se eles se beneficiavam do mesmo regime de jornada e intervalos previsto para empregados comuns. 

Dessa forma, o Tema 47 busca definir se, havendo inobservância do intervalo interjornadas por parte do tomador de serviços (ou entidade responsável), o trabalhador portuário avulso teria direito a horas extras como compensação.

 

Entendimento consolidado pelo Tema 47

Com a afetação do incidente de recursos repetitivos, o TST pretende firmar tese sobre se  é devida a percepção de horas extras pelo trabalhador portuário avulso quando não respeitado o intervalo interjornadas mínimo.

Mais especificamente:

  • A jurisprudência entende que o intervalo interjornadas de 11 (onze) horas consecutivas — previsto no art. 66 da CLT — aplica-se aos trabalhadores avulsos nessa modalidade, salvo disposição legal específica ou norma coletiva em sentido contrário. 

  • Quando esse intervalo não for respeitado, o tempo excedente pode ser considerado como jornada extraordinária, com consequente direito às horas extras. (jusatuando.com.br)

Até o momento, a matéria está “afetada” — ou seja, sob tratamento de repetitivo. Isso significa que recursos de revista ou agravos envolvendo a mesma questão em instâncias inferiores ficam sobrestados até a tese ser definitivamente pacificada. 

 

Importância prática e implicações para trabalhadores e empregadores

A consolidação desse entendimento trará impactos relevantes:

  • Para trabalhadores portuários avulsos, representa um avanço: reconhece-se que, mesmo na condição de avulso, há proteção normativa em relação à jornada de trabalho, com direito a horas extras se o intervalo interjornadas não for cumprido.

  • Para empregadores / contratantes / tomadores de serviços portuários: traz a necessidade de observar rigorosamente os intervalos entre jornadas, sob pena de pagamento de horas extras — o que pode influenciar a escala de trabalho, organização de turnos e custo da mão de obra.

  • Para a Justiça do Trabalho e advogados trabalhistas: oferece parâmetros para demandas repetitivas envolvendo portuários avulsos, reduzindo incertezas e promovendo uniformidade na aplicação da jurisdição.

 

Situação atual: Tema 47 está afetado

O Tema 47 teve seu incidente de Recursos de Revista repetitivos afetado em 24 de fevereiro de 2025

Conforme determinação interna do TST, os recursos de revista (ou agravos de instrumento) que tratem da mesma questão permanecem sobrestados enquanto o Tema não for definitivamente julgado. 

Ou seja: ainda não há — até o momento — decisão final definitiva com força vinculante plena, embora a tese esteja firmada e venha servindo de base para decisões em primeira e segunda instância. 

 

Conclusão

O Tema 47 do TST representa uma relevante evolução jurisprudencial no reconhecimento de direitos fundamentais aos trabalhadores portuários avulsos. Ao confirmar que o intervalo interjornadas deve ser observado para esses trabalhadores, e que a sua violação enseja pagamento de horas extras, o TST dá voz a uma categoria historicamente vulnerável. Mesmo em regime de avulsos — marcado por instabilidade e variação — vale o princípio de dignidade da jornada, com proteção contra sobrecarga e desrespeito aos limites de trabalho.

Para trabalhadores da área portuária, advogados trabalhistas e empregadores, o Tema 47 merece atenção: mesmo diante da condição de atividade avulsa, não há imunidade jurídica à observância das normas de jornada e descanso.

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