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Quadro Comparativo Lei dos Portos Lei 12.815/13 x PL 733/25

Q5

AspectoLei nº 12.815/2013 (vigente)PL nº 733/2025 (proposto)
Modelo jurídicoModelo jurídico híbrido clássico: titularidade pública, operação privada e regulação estatal intensa.Modelo híbrido reconfigurado, com maior ênfase na lógica de mercado e redução da intervenção estatal direta.
Titularidade dos portosTitularidade pública da União, inalterável.Mantém a titularidade pública da União.
Exploração portuáriaRealizada por meio de portos organizados, arrendamentos e TUPs, sob forte controle regulatório.Amplia a liberdade de exploração privada, com reforço da autonomia contratual e operacional.
Papel do EstadoEstado atua como titular, regulador econômico, fiscalizador e organizador do sistema.Estado atua de forma mais estratégica e regulatória, com menor interferência econômica cotidiana.
Regulação econômica (tarifas)ANTAQ exerce supervisão mais ativa, com foco em modicidade tarifária.Maior liberdade na formação de preços, com intervenção estatal restrita a abusos concorrenciais.
Arrendamentos portuáriosPrazos mais limitados, com renovações condicionadas.Ampliação significativa dos prazos, podendo alcançar até 70 anos, inclusive para contratos vigentes.
Segurança jurídica ao investidorPresente, mas com maior risco regulatório e revisões periódicas.Fortalecida, com contratos longos e maior previsibilidade regulatória.
Trabalho portuárioRegime especial, fortemente regulado, com intermediação institucional.Regime mais flexível, aproximando-se do modelo geral trabalhista.
OGMOExclusividade do OGMO na gestão e contratação da mão de obra portuária avulsa.Fim da exclusividade do OGMO; possibilidade de contratação direta de trabalhadores certificados.
Trabalhadores portuários avulsosProteção institucional forte, com regras próprias de escalação e remuneração.Redução da proteção institucional; maior flexibilização contratual.
Categorias tradicionaisConceito amplo de trabalhador portuário, incluindo vigilantes, conferentes, consertadores, entre outros.Críticas apontam risco de exclusão ou esvaziamento de algumas categorias tradicionais.
Negociação coletiva e sindicatosEstrutura sindical consolidada, com forte papel na negociação coletiva.Possível enfraquecimento da representação sindical e fragmentação da negociação coletiva.
Licenciamento ambientalProcedimentos mais rígidos e fragmentados.Proposta de simplificação e integração do licenciamento ambiental portuário.
Objetivo centralEquilibrar interesse público, eficiência e proteção trabalhista.Priorizar eficiência logística, competitividade e atração de investimentos.
Impacto geralEstabilidade institucional com menor flexibilidade econômica.Maior dinamismo econômico, com aumento das tensões sociais e trabalhistas.