Comprar a casa própria é um sonho para muitos brasileiros. E quando esse sonho é financiado pelo Minha Casa Minha Vida, surgem dúvidas importantes:
O que acontece se o mutuário ficar desempregado? Vai perder o imóvel?
A resposta é: depende do contrato. Mas muitos contratos do Minha Casa Minha Vida contam com uma proteção especial: o Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab), que pode assumir o pagamento das parcelas em caso de desemprego ou perda significativa da renda.
O que é o FGHab?
O FGHab é um fundo criado pela Lei nº 11.977/2009, destinado a proteger mutuários de baixa renda que financiaram imóveis pelo Programa Minha Casa Minha Vida.
Ele funciona como uma garantia adicional, tanto para os bancos quanto para os compradores, especialmente nos momentos de maior vulnerabilidade econômica.
Quando o FGHab assume as parcelas?
Se o mutuário ficar desempregado ou sofrer uma redução importante da renda, o FGHab pode ser acionado para assumir temporariamente o pagamento das prestações do financiamento.
Em geral, essa cobertura funciona assim:
- O fundo paga as parcelas por um período determinado, evitando o atraso e a inadimplência.
- Após esse período, o mutuário retoma o pagamento normalmente.
- O número de parcelas cobertas e as condições específicas variam conforme o contrato e o agente financeiro.
Como fazer para acionar o FGHab?
O mutuário deve procurar o banco onde fez o financiamento (normalmente a Caixa Econômica Federal), apresentando documentos que comprovem:
- Desemprego involuntário (por exemplo, rescisão do contrato de trabalho);
- Ou significativa redução da capacidade de pagamento.
Após análise e aprovação do pedido, o FGHab começa a pagar as prestações dentro do limite permitido.
Jurisprudência: O Judiciário reconhece esse direito?
Sim! Os tribunais já têm se posicionado sobre o tema, reforçando a obrigação das instituições financeiras de respeitar as cláusulas contratuais que preveem o uso do FGHab.
Veja, por exemplo, decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4):
“Na vigência do contrato de financiamento habitacional pelo Programa Minha Casa Minha Vida, havendo a previsão contratual e o enquadramento nas condições estabelecidas, é direito do mutuário acionar o Fundo Garantidor da Habitação Popular para cobrir parcelas em situação de desemprego.“
(TRF-4 – APELREEX 5005470-13.2019.4.04.7200, Rel. Juiz Federal Marcelo Malucelli, julgado em 24/06/2020)
Essa decisão reforça que, se o contrato prevê a cobertura pelo FGHab, o banco não pode se recusar indevidamente a conceder o benefício.
Conclusão
Se você está passando por dificuldades financeiras após financiar um imóvel pelo Minha Casa Minha Vida, verifique se o seu contrato inclui o FGHab.
Caso tenha direito, procure imediatamente o banco para solicitar o benefício e evitar o risco de perder o imóvel por inadimplência.
Essa é uma proteção prevista em lei, pensada justamente para garantir o direito à moradia, mesmo em tempos difíceis.
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