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Fibromialgia é considerada deficiência. Agora é lei!

Os portadores de fibromialgia receberam uma estímulo do governo federal para lidar com a doença: o reconhecimento da condição de deficiente, dadas as limitações que a doença impõe. 

Isso se deu com a aprovação da lei 15.176/2025, que equipara a doença à deficiência. Essa aprovação é um importante marco no contexto social do Brasil e garantirá aos portadores da doença, maior acesso a concursos públicos, isenção de impostos e concessão de benefícios, por exemplo.

Neste artigo, vamos falar sobre o que é fibromialgia, suas características, sobre o projeto de lei, sua aprovação, os benefícios e direitos conquistados pelos portadores de fibromialgia.

Começamos a seguir, conceituando o que é fibromialgia.

 

1. O que é a fibromialgia?

A fibromialgia é uma síndrome crônica é uma doença crônica e seus principais sintomas são causados pela hiperestimulação do sistema nervoso (sensibilização central) (Senado FederalCNN BrasilExame).

São eles:

    • Dores musculares generalizadas e persistentes em todo corpo, sem evidência de inflamação;

    • Sintomas associados como fadiga intensa, sono não reparador, ansiedade, depressão e dificuldades cognitivas; 

  • De acordo com o Ministério da Saúde, a síndrome pode aparecer depois de eventos graves como um trauma físico, psicológico ou mesmo uma infecção. Mas não se conhece o motivo porque as pessoas desenvolvem a doença. A suspeita é de que a doença seja provocada por fatores genéticos, neurológicos, psicológicos ou imunológicos.
  • A dor é um sintoma predominante na fibromialgia, por isso os pacientes relatam redução significativa na qualidade de vida e na capacidade de realizar atividades comuns do dia a dia.
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Estima-se que a doença afete cerca de 3% da população brasileira, com predomínio entre mulheres.

Fonte: MInistério da Saúde e gov.br

 

2. Origem e tramitação do PL

A lei teve origem no Projeto de Lei 3.010/2019, que foi proposto pelo então deputado Dr. Leonardo do SOLIDARI (MT), e aprovado pela Câmara e Senado — com a relatoria do senador Fabiano Contarato (PT‑ES) (Portal da Câmara dos Deputados).

Com aprovação, ocorrida em 2 de julho de 2025, sem que tivesse nenhum veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação, ou seja, a partir de janeiro de 2026.

A nova lei, ainda, altera a Lei 14.705/2023, que já estabelecia diretrizes para o atendimento da fibromialgia no SUS, ampliando sua aplicação nacionalmente.

 

3. Como é feito o diagnóstico e quais são os critérios para reconhecimento da deficiência?

O diagnóstico é clínico. Não existem exames para diagnosticar um doente. A descoberta deve ser feita em consulta com reumatologista, que fará o exame clínico do paciente, e, a par dos sintomas e questões pessoais dele poderá diagnosticar a doença.

Critérios de reconhecimento como PCD

O reconhecimento da condição como Pessoa com Deficiência (PcD) dependerá de avaliação individualizada, realizada por equipe multidisciplinar composta por médicos e psicólogos.

Essa equipe deverá atestar que a pessoa possui limitações funcionais ou sociais significativas, que impeçam sua plena participação em igualdade de condições com outras pessoas (Portal da Câmara dos Deputados).

Esse modelo segue os princípios já previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) — Lei nº 13.146/2015 — que define deficiência como impedimento de longo prazo que limite a participação social.

 

 

4. Direitos assegurados às pessoas com fibromialgia

A partir da vigência da lei, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passam a ter acesso a diversos direitos reservados às PcDs:

    • Reserva de cotas em concursos públicos e processos seletivos;

    • Isenção de IPI na compra de veículos adaptados ou adaptáveis;

    • Possibilidade de acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadoria por invalidez, auxílio‑doença, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), quando comprovada incapacidade e baixa renda (CNN Brasil);

    • Garantia de meia-entrada em eventos culturais e esportivos.

Além disso, a lei estimula políticas públicas de apoio, como formação de profissionais especializados, campanhas de conscientização, pesquisa e inclusão no mercado de trabalho.

O efeito prático desse dispositivo legal é que ele coloca a fibromialgia em condições similares e em pé de igualdade com outras deficiências, legitimando o sofrimento de milhões de pessoas no país.

 

 

5. Impactos jurídicos e práticos

Essa norma, causará impactos aos portadores da doença/deficiência, melhorando a qualidade de vida e assegurando direitos. É, como dissemos, um marco, uma conquista social. Veja a seguir os pontos que destacamos nos impactos que a nova lei trará aos doentes:

    • Maior segurança jurídica àqueles que convivem com fibromialgia e outras síndromes crônicas invisíveis.
    • Facilitação de acesso a concursos, isenções fiscais e benefícios sociais, mediante laudo.
    • Reconhecimento civil e social : contribui para derrubar o preconceito de que “não é doença”.
    • Estímulo ao atendimento integral, multidisciplinar e humanizado, conforme diretrizes do SUS.

 

Conclusão

A Lei nº 15.176/2025 representa um avanço significativo na abordagem e reconhecimento da fibromialgia no Brasil. A partir de janeiro de 2026 pessoas diagnosticadas poderão ser oficialmente reconhecidas como PcD, com acesso a direitos fundamentais como cotas, isenções tributárias e benefícios sociais — desde que comprovada limitação funcional por equipe multidisciplinar.

Essa nova norma preenche uma lacuna importante na legislação brasileira, promovendo dignidade, justiça e inclusão para quem enfrenta essa condição muitas vezes invisível e negligenciada.

 

Referências principais:

    • Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) como base legal para conceito de deficiência (planalto).

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