O FGHab (Fundo Garantidor de Habitação Popular) é uma iniciativa que visa oferecer segurança a mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida. Ele funciona como um suporte financeiro, garantindo o pagamento das prestações do financiamento habitacional caso o mutuário enfrente desemprego ou tenha uma redução temporária na sua capacidade de pagamento. Além disso, o fundo cobre o saldo devedor do financiamento em situações de morte ou invalidez permanente do mutuário.
Cobertura em Caso de Perda de Renda
O FGHab oferece uma proteção especial para os mutuários em situação de perda de renda. Veja como funciona:
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- Desemprego: Se você perder o emprego e não conseguir pagar a próxima prestação, pode solicitar a cobertura do FGHab. A solicitação deve ser feita antes do final do mês em que ocorreu a perda. Nesse caso, o fundo cobrirá as prestações dos três meses consecutivos seguintes.
- Retomada da Renda: Assim que o mutuário volta a ter renda, o empréstimo deve ser devolvido em até um ano após o último mês de utilização da cobertura.
- Custos: Ao contratar a cobertura de perda de renda, o cliente deve pagar 5% do valor da prestação no momento da contratação e a cada renovação do empréstimo.
- Requisitos: Para solicitar a cobertura, o mutuário deve ter pago pelo menos seis prestações do financiamento e estar com todos os pagamentos em dia. A solicitação da cobertura pode ser feita pelo prazo máximo de 36 meses, dependendo da renda declarada na assinatura do contrato.
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Como Solicitar o Benefício
Caso você se encaixe nas condições mencionadas, dirija-se ao banco responsável pelo financiamento com a documentação que comprove sua situação, incluindo:
– Carteira de Trabalho com anotação de dispensa.
– Termo de rescisão do contrato de trabalho.
– Aviso de recebimento de auxílio-doença.
Lembre-se: No último mês do empréstimo, é necessário voltar ao banco para comprovar a capacidade de pagamento. Se você continuar sem renda, a renovação por mais três meses pode ser solicitada.
Cobertura em Casos de Morte ou Invalidez Permanente
O FGHab também oferece cobertura caso o mutuário faleça ou fique permanentemente inválido, quitando total ou parcialmente o saldo devedor do financiamento. Para isso, é necessário apresentar:
– Certidão de óbito, no caso de morte.
– Carta de invalidez permanente emitida pelo INSS.
A comunicação sobre a invalidez deve ocorrer em até um ano, enquanto o óbito deve ser notificado em até três anos.
Cobertura por Danos Físicos no Imóvel
Outro benefício do FGHab é a cobertura para danos físicos no imóvel (DFI). Neste caso, o fundo arca com as despesas necessárias para a recuperação do bem. O prazo para comunicar a ocorrência é de um ano, e você terá que apresentar:
– Fotos dos danos.
– Orçamentos dos serviços e materiais.
Vale ressaltar que o valor de recuperação não pode ultrapassar R$ 1.000,00 e que, se houver um seguro concorrente, a cobertura do FGHab pode ser perdida.
Esperamos que este guia ajude você a entender melhor como o FGHab pode ser um aliado importante em sua jornada de financiamento habitacional! Se tiver mais dúvidas, fale com a gente!