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Curadoria dos Bens do Ausente: Entenda o Que É e Como Funciona na Prática

Você já imaginou o que acontece quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias? Quem cuida dos bens dela? Como ficam as contas, impostos, e até mesmo a manutenção de uma casa ou de um carro?

Essa situação é mais comum do que parece e o Direito brasileiro tem uma solução: a chamada curadoria dos bens do ausente.

O que significa “ausente” para o Direito?

Pelo Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), uma pessoa é considerada ausente quando ela desaparece do lugar onde morava, sem deixar representantes legais ou qualquer tipo de notícia sobre o seu paradeiro.

Essa situação está prevista no artigo 22 do Código Civil, que trata justamente de como lidar com esses casos.

Exemplo prático: O caso do Sr. João

Vamos imaginar o caso do Sr. João. Ele morava sozinho em uma cidade pequena, tinha uma casa, um carro e uma conta bancária. Certo dia, saiu para uma viagem e nunca mais deu notícias.

A família, preocupada, procurou as autoridades e tentou localizá-lo por todos os meios possíveis, mas sem sucesso.

Enquanto isso, as contas da casa começaram a atrasar, o IPTU ficou sem pagamento, o carro estava parado e sem manutenção. Como proteger esse patrimônio?

A solução: Nomeação de um curador

Nessas situações, a família pode ir à Justiça e pedir a nomeação de um curador, como prevê o artigo 25 do Código Civil.

Quem o juiz escolhe como curador? Normalmente, o cônjuge (se houver), o companheiro ou um parente próximo. Se não houver ninguém, o juiz pode nomear uma pessoa de confiança.

No caso do Sr. João, foi a irmã dele que acabou sendo nomeada curadora.

O que o curador faz?

O curador tem o dever de administrar os bens com responsabilidade e transparência. Ele deve:

  • Fazer um levantamento de tudo o que o ausente possui (art. 26 do Código Civil);
  • Proteger os bens de possíveis perdas;
  • Pagar contas e impostos;
  • E prestar contas ao juiz.

Importante: o curador não pode vender, doar ou fazer negócios arriscados com os bens sem autorização judicial.

Quanto tempo dura a curadoria?

A curadoria permanece até que:

  • O ausente reapareça;
  • Seja declarada a morte presumida, que só pode ocorrer depois de certos prazos legais, conforme o artigo 38 do Código Civil;
  • Ou haja uma nova decisão judicial.

Conclusão

A curadoria dos bens do ausente é uma medida essencial para garantir que o patrimônio de quem desapareceu fique protegido até que a situação seja resolvida.

Se você conhece alguém passando por isso ou tem dúvidas sobre o tema, procurar um advogado especializado pode ajudar bastante.

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