Você já imaginou o que acontece quando uma pessoa desaparece sem deixar notícias? Quem cuida dos bens dela? Como ficam as contas, impostos, e até mesmo a manutenção de uma casa ou de um carro?
Essa situação é mais comum do que parece e o Direito brasileiro tem uma solução: a chamada curadoria dos bens do ausente.
O que significa “ausente” para o Direito?
Pelo Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), uma pessoa é considerada ausente quando ela desaparece do lugar onde morava, sem deixar representantes legais ou qualquer tipo de notícia sobre o seu paradeiro.
Essa situação está prevista no artigo 22 do Código Civil, que trata justamente de como lidar com esses casos.
Exemplo prático: O caso do Sr. João
Vamos imaginar o caso do Sr. João. Ele morava sozinho em uma cidade pequena, tinha uma casa, um carro e uma conta bancária. Certo dia, saiu para uma viagem e nunca mais deu notícias.
A família, preocupada, procurou as autoridades e tentou localizá-lo por todos os meios possíveis, mas sem sucesso.
Enquanto isso, as contas da casa começaram a atrasar, o IPTU ficou sem pagamento, o carro estava parado e sem manutenção. Como proteger esse patrimônio?
A solução: Nomeação de um curador
Nessas situações, a família pode ir à Justiça e pedir a nomeação de um curador, como prevê o artigo 25 do Código Civil.
Quem o juiz escolhe como curador? Normalmente, o cônjuge (se houver), o companheiro ou um parente próximo. Se não houver ninguém, o juiz pode nomear uma pessoa de confiança.
No caso do Sr. João, foi a irmã dele que acabou sendo nomeada curadora.
O que o curador faz?
O curador tem o dever de administrar os bens com responsabilidade e transparência. Ele deve:
- Fazer um levantamento de tudo o que o ausente possui (art. 26 do Código Civil);
- Proteger os bens de possíveis perdas;
- Pagar contas e impostos;
- E prestar contas ao juiz.
Importante: o curador não pode vender, doar ou fazer negócios arriscados com os bens sem autorização judicial.
Quanto tempo dura a curadoria?
A curadoria permanece até que:
- O ausente reapareça;
- Seja declarada a morte presumida, que só pode ocorrer depois de certos prazos legais, conforme o artigo 38 do Código Civil;
- Ou haja uma nova decisão judicial.
Conclusão
A curadoria dos bens do ausente é uma medida essencial para garantir que o patrimônio de quem desapareceu fique protegido até que a situação seja resolvida.
Se você conhece alguém passando por isso ou tem dúvidas sobre o tema, procurar um advogado especializado pode ajudar bastante.