1. O que é uma Petição Inicial?

A petição inicial é o documento que dá início a um processo judicial. Nela, o autor expõe suas razões para buscar a tutela jurisdicional, apresentando os fatos que fundamentam seu pedido e os direitos que pretende ver reconhecidos. Além disso, as partes (autor e réu) são qualificadas, com seus endereços para futuras intimações. Ao final da peça jurídica a parte fará os pedidos com os acessórios.

É essencial que a petição inicial seja clara e objetiva, pois ela orienta o juiz sobre a demanda e os pontos que devem ser analisados. Outro fato é que o réu precisa se defender e, para isso, a peça deve trazer com clareza os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido formulado contra ele.

O Código de Processo Civil, no Capítulo II, Seção I, trata da petição inicial, apontando seus requisitos, o procedimento de emenda e de indeferimento da inicial por descumprimento da determinação de emenda.

 

2. O que a Petição Inicial deve conter?

A petição inicial é feita a partir dos fatos informados pela parte. Assim, ela deve conter a narrativa dos acontecimentos que geraram o pedido, a fundamentação jurídica (o direito pleiteado) e o pedido com suas especificações como requerimento de honorários, juros e correção monetária na hipóteses de se requerer obrigação de pagar, entre outros elementos conforme o tipo de pedido. 

Ao escrevê-la o advogado deve observar quais são os itens exigidos pelo Código de Processo Civil. Além disso, deve instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, que são aqueles tendentes a comprovar os fatos e o direito alegado.

 

3. Requisitos da Petição Inicial

De acordo com o Código de Processo Civil, a petição inicial deve atender a alguns requisitos essenciais, conforme os artigos 319 e 322. O artigo 319, estabelece o que a petição inicial deve conter, já o artigo 322 trata da necessidade de que o pedido seja certo e determinado, ou seja, deve ser claro e específico, permitindo que o juiz compreenda exatamente o que está sendo solicitado.

O CPC dispõe sobre os requisitos da petição inicial no artigo 319:

Art. 319. A petição inicial indicará:

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

§ 1º Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição
inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.

§ 2º A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se
refere o inciso II, for possível a citação do réu.

§ 3º A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste
artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente
oneroso o acesso à justiça.

 

 4. Exposição dos Fatos e Fundamentos Jurídicos

Na petição inicial, é fundamental que os fatos sejam expostos de maneira lógica e coerente. O autor deve narrar os acontecimentos de forma que o juiz consiga entender a situação.

Além disso, os fundamentos jurídicos devem ser apresentados de forma clara, citando a legislação pertinente e, se necessário, jurisprudência que sustente o pedido.

 

5. Importância de um Pedido Certo e Determinado

Um pedido certo e determinado é crucial para o sucesso da ação. Isso significa que o autor deve especificar exatamente o que deseja, evitando pedidos vagos ou genéricos.

Um pedido bem formulado facilita a análise do juiz e aumenta as chances de uma decisão favorável.

Além disso, a clareza na redação do pedido e de seus fundamentos é um ponto que contribuiu para a celeridade processual pois evita a abertura de prazo para esclarecimentos ou emendas à inicial.

 

Resumo do artigo:

Requisitos da petição inicial

Ø  Identificação do Juiz a quem é dirigida a petição;

Ø  Identificação das Partes: É necessário identificar o autor e o réu, incluindo nome completo,
CPF/CNPJ, endereço, endereço eletrônico (email) e, se possível, outros
dados relevantes.

Ø  Exposição dos Fatos: O autor deve narrar os fatos que deram origem à demanda de forma
cronológica e clara e, ainda, indicar os fundamentos jurídicos do seu pedido.

Ø  Pedido: 
O autor deve formular um pedido certo e determinado, especificando o que deseja que o juiz decida.

Ø  Indicar
o valor da causa (é a expressão monetária de quanto vale para ele aquele pedido).

Ø   As provas com as quais pretende demonstrar a veracidade dos fatos alegados.

Ø  a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de
mediação.

 

6. Conclusão

A petição inicial é a primeira peça do processo, a peça inaugural e, por isso, deve ser elaborada com atenção e cuidado.

Seguir os requisitos do Código de Processo Civil e apresentar os fatos e fundamentos jurídicos de forma clara são passos essenciais para garantir que sua demanda seja analisada adequadamente.

Se você está pensando em ingressar com uma ação, considere buscar a orientação de um advogado para garantir que sua petição inicial esteja em conformidade com a legislação e atenda às suas necessidades.

 

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